DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO
04/02/2011 00:03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
LEI Nº 5.706
De 26 de outubro de 2001
Projeto de Lei nº 135/01
Processo nº 202/01
Processo nº 202/01
Autor: Vereador Raimundo Martins Bezerra
Institui no Município de Araraquara o “Dia Municipal dos Evangélicos” e dá outras providências.
Institui no Município de Araraquara o “Dia Municipal dos Evangélicos” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de outubro de 2001, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Araraquara, o “Dia Municipal dos Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de setembro.
Artigo 2º - A comemoração de que trata o artigo anterior, será realizada através de Sessão Solene na Câmara Municipal de Araraquara, com homenagens pertinentes a data.
Artigo 3º - As homenagens a serem prestadas serão idealizadas e organizadas por uma Comissão composta de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) designados pela Presidência da Câmara Municipal de Araraquara e 03 (três) da OPEARA - Ordem dos Pastores Evangélicos de Araraquara e Região, indicados pela referida entidade.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de 2001 (dois mil e um).
EDSON ANTONIO DA SILVA
- Prefeito Municipal -
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
CLÉLIA MARA SANTOS FERRARI
- Secretária de Governo -
Arquivada em livro próprio nº 01/2001. (“PC”).
Informou: Jornal Evangélico Asieco